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23/08/2022

3 pontos de atenção no Contrato Social do seu negócio

O contrato social define uma série de pontos: o capital social, a quota de cada sócio, a participação nos lucros e mais. Veja 3 pontos que devem ter atenção.

Ainda que um contrato social possa ser alterado, ele deve ser construído com o intuito de ser inflexível, tal qual uma Constituição Federal. É com base no Contrato Social que a empresa nasce, e é nela que estão estabelecidos todos os principais fatores de existência da empresa.

Por ser um documento extenso e bem detalhado, não há como cobrir todos os pontos presentes nele, já que o documento aborda elementos como pró-labore, capital social, sede da empresa e mais, no entanto, traremos logo abaixo os 3 principais pontos aos quais você deve dar toda a atenção ao formar um contrato desse tipo.

Cuidados a se ter com o contrato social

O Contrato Social é um instrumento formal pelo qual sócios de uma sociedade limitada, ou uma pessoa empresária sozinha, estabelecem quais as obrigações de cada um no negócio, assim como seus respectivos direitos. A função principal desse documento é definir interesses da sociedade, o objetivo da empresa, como funcionará a divisão de lucros, o tipo societário, e mais.

Os 3 pilares principais da construção desse documento são:

Objeto Social: O objeto social é indispensável para o contrato social, e ele é a descrição da atividade econômica da empresa. É necessário descrever da melhor maneira possível, tendo por base a CNAE, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Além de notar o ramo da empresa, é importante identificar seções, grupos, divisões e subclasses de atividades;

Tipo Societário: Outro elemento é o tipo societário, este que pode ser uma Sociedade Limitada, Sociedade Anônima, ou mesmo um Empresário Individual. A escolha desse elemento pede por auxílio profissional capacitado, já que considera não somente o objeto social que comentamos mais acima, como também a quantidade de sócios, capital mínimo, e assim por diante;

Cláusulas extras: Por fim, temos as cláusulas extras, que variam para cada contrato social. Como em qualquer contrato entre pessoas, é necessário estabelecer regras específicas, como aquelas que regem a transferência de cotas, da exclusão de sócios, da tomada de empréstimos, etc. É nessas cláusulas que a visão da empresa poderá ser determinada, e que o funcionamento específico do negócio poderá começar a ganhar forma.

Os elementos acima merecem ganhar mais atenção por 2 principais motivos:

As cláusulas extras protegem sua empresa de processos administrativos longos e custosos, assim como evita que o empreendimento passe por momentos de insegurança jurídica;

O Objeto Social e o Tipo Societário, quando perfeitamente alinhados com as regras da Receita Federal, diminuem as chances de erro, assim como reduzem os pagamentos excessivos de impostos, ou mesmo pagamentos a menor, que podem gerar multas e processos tributários.

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