11/10/2022
Fator R: o que é? E quais atividades se enquadram?

A primeira pergunta a se responder neste artigo é: O que é o Fator R? Sendo um cálculo capaz de determinar em qual anexo do Simples Nacional uma empresa se enquadra, o Fator R, a depender do resultado, aponta para qual alíquota de impostos deverá incidir sobre as empresas.
O apelo do cálculo reside num simples fato: ele pode reduzir seus impostos, e por consequência, todo o custo de sua operação.
O surgimento do Fator R se deu com a Lei Complementar 123/2006, que regulamenta os benefícios para microempresas e EPP’s. Por meio dessa lei, uma lista de atividades econômicas puderam integrar tanto o Anexo V quanto o Anexo III, a depender do valor pago em folha de pagamento.
Quais atividades se enquadram no Fator R?
Conforme a Lei Complementar 123/2006, têm enquadramento no Fator R as atividades de:
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Medicina veterinária;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Odontologia e prótese dentária;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Serviços de despachantes;
- Enfermagem;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de tradução e de interpretação;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Serviços de prótese em geral;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem.
Uma vez que o cálculo do Fator R tenha sido realizado e o enquadramento num dos anexos foi identificado, é possível pagar uma alíquota menor mensalmente. Vale lembrar que esse cálculo deve ser feito todo mês, já que quando se trata da folha de pagamento, alguns dos valores podem variar, e isso implica diretamente no enquadramento ou não.
Erros no cálculo podem gerar diversos problemas para a gestão da empresa, principalmente perante o Fisco, já que estaríamos diante de um pagamento errôneo do valor dos impostos. Por isso, é bem importante para a própria saúde da marca contar com especialistas no setor contábil, a fim de evitar erros de cálculo do Fator R.
Conte com profissionais especializados para o cálculo do Fator R
Para calcular o Fator R, é necessário seguir a fórmula de (Fator R = Total da Massa Salarial / Receita Bruta da Empresa). Da massa salarial, devem ser incluídos encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias, valores de retiradas de pró-labore e assim por diante. Com o resultado do valor, que deve abranger os últimos 12 meses da empresa, é possível saber se o enquadramento se dá no Anexo III ou V do Simples.
Por ser um cálculo levemente complexo, que deve ser atualizado mês a mês, nós da Enfoque Contábil ficamos disponíveis para ajudar você nesse processo. Quer entender mais como funcionam os nossos serviços? Converse conosco e saiba mais detalhes.
Esperamos seu contato desde já. Um grande abraço e até mais.