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17/02/2020

Imposto de Renda 2020: o que muda?

Os prazos para a declaração do imposto de renda 2020 começam a vigorar em março. Confira o que precisa ser feito e também as mudanças na forma de declarar os bens.
  • A declaração do imposto de renda tem como objetivo comprovar à união que os todos os bens e lucros obtidos por uma pessoa no ano anterior foram obtidos de forma legal. O início do envio das declarações do imposto de renda 2020 começam na primeira semana de março e o prazo se encerra em 28 de abril. Além de evitar transtornos com a declaração, se enviada de ultima hora, quem se antecipa na declaração tem maiores chances de receber a restituição mais cedo. Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2020?

    Grande parte dos brasileiros deve declarar o IRPF, mas vale lembrar que também existem isenções. Confira abaixo quem deve declarar o imposto de renda 2020:
  • Brasileiros com rendimento tributável de valor igual ou maior que R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindos direto da fonte com valor igual maior que 40.000,00;
  • Brasileiros com renda de valor igual maior que R$ 142.798,50;
  • Quem adquiriu bens cujovalor seja igual ou maior que R$ 300.000,00;Quem teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;Cidadãos que adquiriram ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;Cidadãos residentes em áreas rurais que desejem fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.


    Isenção do IRPF 2020

    Alguns brasileiros possuem isenção IRPF 2020. Entre eles:
    Pessoas com rendas provenientes de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);Portadores de qualquer uma das doenças abaixo:
    AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
    Alienação Mental;
    Cardiopatia Grave;
    Cegueira (inclusive monocular);
    Contaminação por Radiação;
    Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
    Doença de Parkinson;
    Esclerose Múltipla;
    Espondiloartrose Anquilosante;
    Fibrose Cística (Mucoviscidose);
    Hanseníase;
    Nefropatia Grave;
    Hepatopatia Grave;
    Neoplasia Maligna;
    Paralisia Irreversível e Incapacitante;
    Tuberculose Ativa.



    Novidades para a declaração 2020

    A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico. Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico.

    Além disso, o contribuinte deverá incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

    Também deve constar a conta corrente e aplicações financeiras.As informações que devem ser disponibilizadas são:

    Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

    Veículos, aeronaves e embarcações: número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

    Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Imposto de Renda Pessoa Física 2020

O IRPF é um valor cobrado anualmente dos cidadãos que ultrapassam determinada quantia de rendimento. Por esse motivo o ideal é manter-se atento ao piso vigente para que, quem esteja dentro do valor, contribua proporcionalmente. Dessa forma, quanto maior a renda do cidadão, maior será a taxa de pagamento do imposto de renda pessoa física. A Receita Federal libera as alíquotas que definem o valor a ser pago, pelo contribuinte, ao Governo. Existem duas tabelas que definem esse valor, mensal e anualmente.

1- Tabela mensal: para a cobrança do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).


2- Tabela anual:
define a alíquota de contribuição de cada cidadão.


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