AS definição de Microempreendedor Individual (MEI) continua válida em 2024. O MEI ainda representa uma forma simplificada para pequenos empresários legalizarem suas atividades, trabalhando por conta própria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, segue sendo a base legal para a categoria MEI, oferecendo condições especiais para a formalização de pequenos empresários.

As vantagens mencionadas, como o registro no CNPJ, a facilidade para abrir conta bancária, solicitar empréstimos e emitir notas fiscais, permanecem atuais. Esses benefícios são fundamentais para a integração do MEI ao mercado formal.

É importante verificar a lista de atividades permitidas para o MEI, disponível no Portal do Empreendedor. Essa lista pode sofrer atualizações, então é importante sempre consultar a versão mais recente para verificar se a atividade pretendida está incluída.

O MEI continua sendo enquadrado no Simples Nacional, pagando impostos de forma simplificada através do DAS. No entanto, os valores fixos mensais e as alíquotas podem ser atualizados anualmente, então é essencial consultar os valores vigentes.

Até a última atualização de dados em abril de 2023, a estrutura de cobrança para o Microempreendedor Individual (MEI) se baseava em um valor fixo mensal, que é ajustado anualmente conforme o salário mínimo e pode variar dependendo da natureza da atividade econômica (Comércio, Serviços, ou Indústria).

Em 2024, com o reajuste do salário mínimo, houve também uma alteração no valor da contribuição previdenciária mensal devida pelos Microempreendedores Individuais (MEIs).

Este ajuste reflete diretamente no cálculo da contribuição, mantendo a alíquota aproximada de 5% sobre o novo valor do salário mínimo.

Isso significa que a contribuição mensal do MEI para a Previdência Social, incluída no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), sofreu alteração proporcional ao aumento do salário mínimo.

Essa mudança na contribuição previdenciária é importante para garantir que os MEIs mantenham seus benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

Além disso, a regularidade desses pagamentos assegura a manutenção do registro ativo no CNPJ, facilitando a emissão de notas fiscais, o acesso a empréstimos e a participação em licitações.

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